O princípio constitucional de presunção de inocência, amplamente conhecido não só no meio jurídico, mas também na sociedade como um todo, define-se como a garantia de que ninguém deve ser considerado culpado até sentença judicial transitada em julgado. Nos atuais tempos de fluxos de informação cada vez mais intensos e velozes, no entanto, a prática da condenação prévia, antes mesmo do início do processo judicial, tem se tornado praxe por meio da espetacularização de números das investigações policiais em diversos tipos de mídia.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro registrou, em 2023, 35 milhões de novos processos, um aumento de 9,4% em relação a 2022, e quase 84 milhões em tramitação – a maioria (77%) na Justiça Estadual, onde se concentram inquéritos e ações criminais iniciais. Esse volume não só reflete uma litigiosidade extrema, mas também expõe como fases investigativas preliminares podem ganhar holofotes desproporcionais e, indo além, inflar o nosso já sobrecarregado sistema judiciário.
Embora sejam prerrogativas da Polícia Civil a abertura, a condução e a conclusão de inquéritos, garantindo-se, por óbvio, que sejam colhidos depoimentos de todos os envolvidos, tem sido cada vez mais comum a divulgação de números superlativos de denúncias de supostas vítimas. Muitos deles não se concretizam nas apresentações dos relatórios finais que servirão de base para a oferta ou não de denúncia pelo Ministério Público.
Dois casos recentes de investigações que não à toa estiveram sob os holofotes da opinião pública em Goiás exemplificam como denúncias iniciais infladas por meio da mídia podem estender a fila de pendências ou, ainda, ampliar os casos de arquivamento: o de uma clínica de estética e o de duas lojas de veículos de luxo (uma delas de motocicletas), em Goiânia. Em ambos, tanto a imprensa quanto perfis de redes sociais noticiaram números de denúncias de supostas vítimas ainda na fase inicial da investigação policial, ou seja, ainda em fase embrionária.
No caso do primeiro, segundo informou a Polícia Civil à imprensa, o universo de vítimas poderia chegar a impressionantes 6 mil pessoas. As duas representações entregues ao Ministério Público, entretanto, somaram 84 supostas vítimas. Tudo isso para, ao final, o MP denunciar os supostos delitos referentes a apenas 13 vítimas. A investigação, iniciada em abril de 2024, resultou no indiciamento dos donos das clínicas por nove crimes, incluindo lesão corporal gravíssima, com bloqueio de R$ 2,4 milhões em bens, fatos que ainda exigem um extenso e profundo estudo, com análises periciais, inclusive, para a constatação da efetiva responsabilidade dos acusados. Em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva dos proprietários, reconhecendo desproporcionalidade e reforçando a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
No caso da loja revendedora de motocicletas, o desfecho foi pior: com a deflagração de uma operação policial, grande publicidade foi dada aos fatos, com a exposição da empresa e do seu proprietário, para que, ao final, todos os procedimentos terminassem arquivados, sem denúncia. O caso ilustra como vítimas apontadas de forma açodada como autoras acabam estigmatizadas na mídia, não só antes de qualquer decisão judicial como até mesmo oferta de denúncia pelo MP.
O resultado dessa espetacularização vai muito além de números inflados em manchetes de jornais. Fere de forma quase irreversível a reputação de pessoas e empresas, que, muitas vezes, levou anos para ser construída. Não há dúvidas quanto à importância das investigações da polícia e da rigorosa apuração de crimes, e não é isso que se discute. É necessário, contudo, sopesar a materialidade das denúncias que de fato serão consideradas durante o devido processo legal, seguir as apurações até que se confirmem ou não, e possam, por fim, respaldar um processo penal eficaz. O desvirtuamento disso só contribui para a construção de um circo midiático que expõe indivíduos ao pré-julgamento da sociedade, destrói empresas e carreiras e deprime pessoas, gerando efeitos reputacionais nefastos de longo prazo ou até mesmo irreversíveis.
