O julgamento da maior chacina do Distrito Federal terminou com penas que chegam a 397 anos de prisão, mas também com um desfecho que chama atenção: um dos acusados deixou a cadeia logo após a sentença por já ter cumprido integralmente a pena aplicada.
O caso, que resultou na morte de 10 pessoas da mesma família, expõe não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a forma como a Justiça individualiza a responsabilidade penal de cada réu.
Condenações ultrapassam 1.200 anos de prisão

Quatro dos cinco acusados foram condenados por uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.
As penas foram fixadas da seguinte forma:
- Gideon Batista de Menezes: 397 anos, 8 meses e 4 dias
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, 6 meses e 2 dias
- Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, 1 mês e 4 dias
- Fabrício Canhedo Silva: 202 anos, 6 meses e 28 dias
Somadas, as condenações ultrapassam 1.258 anos de prisão.
Segundo a acusação, os crimes foram motivados pela intenção de tomar posse de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões, eliminando todos os possíveis herdeiros da família.
Um réu solto após julgamento
Em contraste com as penas elevadas, Carlos Henrique Alves da Silva foi absolvido das acusações de homicídio e condenado apenas pelo crime de sequestro, com pena de 2 anos.
Como ele estava preso desde janeiro de 2023, o tempo de detenção já superava a pena aplicada. Por isso, a Justiça determinou sua soltura imediata após o julgamento.
Linha do tempo da chacina
O crime ocorreu entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e foi marcado por planejamento e execução em etapas:
- 27 de dezembro de 2022: início das ações criminosas, com invasão da casa da primeira vítima e sequestro de familiares
- Vítimas foram levadas para um cativeiro em Planaltina (DF)
- Criminosos passaram a usar celulares das vítimas para atrair outros familiares
- Novas vítimas foram sequestradas ao longo dos dias seguintes
- Parte da família foi levada para Cristalina (GO), onde ocorreram execuções
- Outras vítimas foram assassinadas em locais distintos, incluindo Unaí (MG)
- Corpos foram ocultados ou queimados para dificultar a investigação
Ao todo, 10 pessoas da mesma família foram assassinadas.
Violência extrema e execução das vítimas
A sentença destacou a brutalidade dos crimes, especialmente no caso de três crianças, de 6 e 7 anos, que foram mortas com “frieza extrema”, segundo o magistrado.
De acordo com a decisão, as vítimas foram:
- estranguladas
- colocadas em um veículo
- e tiveram o carro incendiado
Perícia apontou que elas ainda estavam vivas quando o fogo foi iniciado.
O juiz classificou a conduta dos réus como fora dos padrões mínimos de convivência social e destacou que o grupo exterminou completamente um núcleo familiar.
Entenda o ponto jurídico
O caso evidencia um princípio central do Direito Penal:
A responsabilidade criminal é individual, mesmo em crimes coletivos.
Isso significa que o Tribunal do Júri diferenciou:
- quem teve participação direta nos homicídios
- de quem atuou apenas em crimes conexos, como o sequestro
Essa distinção foi determinante para que um dos acusados fosse solto, enquanto os demais receberam penas que chegam a quase 400 anos.
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