Chacina no DF: réus são condenados a até 397 anos, enquanto acusado deixa prisão após cumprir pena de 2 anos

O julgamento da maior chacina do Distrito Federal terminou com penas que chegam a 397 anos de prisão, mas também com um desfecho que chama atenção: um dos acusados deixou a cadeia logo após a sentença por já ter cumprido integralmente a pena aplicada.

O caso, que resultou na morte de 10 pessoas da mesma família, expõe não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a forma como a Justiça individualiza a responsabilidade penal de cada réu.


Condenações ultrapassam 1.200 anos de prisão

Réus pela maior chacina do DF foram condenados em julgamento. — Foto: Ana Lídia Araújo/g1

Quatro dos cinco acusados foram condenados por uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.

As penas foram fixadas da seguinte forma:

  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, 8 meses e 4 dias
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, 6 meses e 2 dias
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, 1 mês e 4 dias
  • Fabrício Canhedo Silva: 202 anos, 6 meses e 28 dias

Somadas, as condenações ultrapassam 1.258 anos de prisão.

Segundo a acusação, os crimes foram motivados pela intenção de tomar posse de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões, eliminando todos os possíveis herdeiros da família.


Um réu solto após julgamento

Em contraste com as penas elevadas, Carlos Henrique Alves da Silva foi absolvido das acusações de homicídio e condenado apenas pelo crime de sequestro, com pena de 2 anos.

Como ele estava preso desde janeiro de 2023, o tempo de detenção já superava a pena aplicada. Por isso, a Justiça determinou sua soltura imediata após o julgamento.


 Linha do tempo da chacina

O crime ocorreu entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e foi marcado por planejamento e execução em etapas:

  • 27 de dezembro de 2022: início das ações criminosas, com invasão da casa da primeira vítima e sequestro de familiares
  • Vítimas foram levadas para um cativeiro em Planaltina (DF)
  • Criminosos passaram a usar celulares das vítimas para atrair outros familiares
  • Novas vítimas foram sequestradas ao longo dos dias seguintes
  • Parte da família foi levada para Cristalina (GO), onde ocorreram execuções
  • Outras vítimas foram assassinadas em locais distintos, incluindo Unaí (MG)
  • Corpos foram ocultados ou queimados para dificultar a investigação

Ao todo, 10 pessoas da mesma família foram assassinadas.


 Violência extrema e execução das vítimas

A sentença destacou a brutalidade dos crimes, especialmente no caso de três crianças, de 6 e 7 anos, que foram mortas com “frieza extrema”, segundo o magistrado.

De acordo com a decisão, as vítimas foram:

  • estranguladas
  • colocadas em um veículo
  • e tiveram o carro incendiado

Perícia apontou que elas ainda estavam vivas quando o fogo foi iniciado.

O juiz classificou a conduta dos réus como fora dos padrões mínimos de convivência social e destacou que o grupo exterminou completamente um núcleo familiar.


 Entenda o ponto jurídico

O caso evidencia um princípio central do Direito Penal:

A responsabilidade criminal é individual, mesmo em crimes coletivos.

Isso significa que o Tribunal do Júri diferenciou:

  • quem teve participação direta nos homicídios
  • de quem atuou apenas em crimes conexos, como o sequestro

Essa distinção foi determinante para que um dos acusados fosse solto, enquanto os demais receberam penas que chegam a quase 400 anos.

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