Liberdade provisória em audiências de custódia cresce no debate sobre segurança pública e sistema penal no Distrito Federal
Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios revelam que cerca de 60% das pessoas presas em flagrante no Distrito Federal foram colocadas em liberdade provisória após audiência de custódia entre janeiro e março de 2026. Apesar disso, especialistas em Direito Penal afirmam que a expressão “a polícia prende e a Justiça solta” distorce o funcionamento do sistema penal brasileiro e ignora os critérios legais aplicados pelo Judiciário.
Segundo levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC), foram registradas 3.691 prisões em flagrante no DF no primeiro trimestre de 2026. Deste total, 2.211 investigados receberam liberdade provisória e outros 48 casos tiveram a prisão relaxada por irregularidades processuais. Em contrapartida, 1.432 prisões foram convertidas em prisão preventiva, mantendo os suspeitos detidos antes do julgamento.
Prisão preventiva cresce mais de 25% no DF em 2026
Embora seis em cada dez presos em flagrante tenham sido liberados para responder ao processo em liberdade, os números apontam um endurecimento das decisões judiciais em comparação com 2025.
No primeiro trimestre do ano passado, o índice de liberdade provisória chegou a 68%, enquanto apenas 29% dos flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Já em 2026, o percentual de prisões preventivas subiu para 38%, representando crescimento de 25,72% nas decisões que mantiveram investigados presos.
O aumento mais expressivo ocorreu em janeiro de 2026, quando as conversões em prisão preventiva saltaram de 337 para 508 casos, alta superior a 50% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O que é audiência de custódia?
A audiência de custódia é o procedimento em que uma pessoa presa em flagrante é apresentada rapidamente a um juiz, que avalia:
- a legalidade da prisão;
- possíveis abusos ou irregularidades;
- a necessidade de manutenção da prisão preventiva;
- a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Entre as medidas cautelares mais comuns estão:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de contato com vítimas;
- comparecimento periódico à Justiça;
- restrição de deslocamento.
Especialistas ressaltam que a liberdade provisória não significa absolvição nem encerramento do processo criminal.
Especialistas contestam narrativa de impunidade
O advogado criminalista Fábio Souto afirma que o debate sobre segurança pública costuma ser influenciado pelo chamado “populismo penal”, em que soluções mais severas são apresentadas como resposta imediata à criminalidade.
Segundo ele, os próprios números do sistema carcerário brasileiro afastam a ideia de leniência judicial. O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com cerca de 850 mil pessoas cumprindo pena ou presas cautelarmente.
Já o professor de Direito Penal Amaury Andrade destaca que polícia e Judiciário exercem funções distintas dentro do processo penal. Enquanto a polícia realiza a prisão em flagrante diante de uma suspeita de crime, cabe ao juiz verificar se existem fundamentos legais para manter o investigado preso.
Liberdade é regra, diz Constituição Federal
Juristas lembram que, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar deve ser excepcional. A manutenção da prisão preventiva depende dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que as decisões nas audiências de custódia levam em consideração fatores como:
- gravidade concreta do crime;
- risco de reiteração criminosa;
- ameaça à ordem pública;
- proteção da vítima em casos de violência doméstica.
A Corte também reforçou que a prisão preventiva não é automática após o flagrante, sendo aplicada apenas quando considerada indispensável para garantir a investigação criminal e a aplicação da lei.
Polícia Civil do DF afirma que decisões cabem ao Judiciário
Em nota, a Polícia Civil do Distrito Federal declarou que a definição sobre manter ou soltar presos em flagrante é competência exclusiva do Poder Judiciário.
A corporação destacou que sua atuação está concentrada na investigação criminal, formalização do flagrante e encaminhamento do preso à audiência de custódia, sempre respeitando garantias constitucionais e legais.
