TJGO autoriza Acordo de Não Persecução Penal em crime militar e reforça limite da atuação judicial

TJGO reconhece possibilidade de ANPP em crimes cometidos por militares e homologa acordo firmado pelo MPGO

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em crimes cometidos por militares e homologou ajuste firmado entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e um investigado. A decisão foi unânime e reformou entendimento anterior da Auditoria Militar da comarca de Goiânia, que havia recusado a homologação do acordo.

O colegiado deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo MPGO. O pedido de homologação do ANPP foi apresentado pela promotora de Justiça Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida, titular da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

No recurso, o Ministério Público sustentou que a natureza militar do delito não impede a celebração do acordo e que a atuação do Poder Judiciário deve se restringir à análise da legalidade e da voluntariedade do investigado, sem interferência no mérito da decisão ministerial.

Ao relatar o caso, o juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admite a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, inclusive em crimes propriamente militares, desde que preenchidos os requisitos legais.

Segundo o acórdão, o ANPP, instituído pela Lei nº 13.964/2019, não se confunde com os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais. A decisão também registrou que eventual lacuna no Código de Processo Penal Militar pode ser suprida pela aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum.

O relator observou ainda que o investigado se apresentou espontaneamente à corregedoria, foi formalmente reintegrado à corporação e possuía bons antecedentes, circunstâncias consideradas relevantes para a adoção da medida consensual.

A decisão reforçou que o controle judicial do ANPP deve se limitar à verificação da legalidade das cláusulas pactuadas e da voluntariedade do investigado, sendo vedado ao Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade do Ministério Público.

Com o provimento do recurso, o TJGO homologou o acordo firmado pelo MPGO. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Clayton Korb Jarczewski.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O Acordo de Não Persecução Penal é um mecanismo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019). O instrumento permite que o Ministério Público proponha acordo ao investigado em crimes sem violência ou grave ameaça, desde que preenchidos os requisitos legais.

O objetivo do ANPP é evitar a judicialização de casos de menor potencial ofensivo, promover soluções consensuais e reduzir a sobrecarga do sistema penal.

Entendimento do STF fortalece aplicação do ANPP na Justiça Militar

A decisão do TJGO acompanha entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de admitir a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar. O posicionamento amplia a utilização de medidas consensuais no âmbito penal militar e reforça a atuação do Ministério Público como titular da ação penal.

Especialistas apontam que o entendimento contribui para maior uniformidade na interpretação da Lei Anticrime e fortalece a adoção de soluções alternativas em processos criminais militares.