TSE decide que deepfake eleitoral deve ser punido mesmo sem induzir eleitor ao erro

Corte aplicou multa ao prefeito de Fortaleza após divulgação de vídeo com inteligência artificial simulando apoio de Taylor Swift, Barack Obama e Cristiano Ronaldo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de deepfake em propaganda eleitoral é irregular mesmo quando o conteúdo não possui potencial real de induzir o eleitor ao erro. A decisão representa um novo marco na interpretação das regras sobre inteligência artificial nas eleições brasileiras.

Por unanimidade, a Corte multou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), em R$ 15 mil após a divulgação, durante a campanha eleitoral de 2024, de um vídeo produzido com inteligência artificial simulando apoio de personalidades internacionais à sua candidatura.

Entre os nomes utilizados no conteúdo estavam o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift e o jogador Cristiano Ronaldo.

TSE endurece entendimento sobre deepfake eleitoral

O caso ganhou relevância porque o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia inicialmente afastado a punição sob o argumento de que o vídeo era grosseiro e facilmente identificável como falso, sem capacidade de confundir o eleitorado.

O entendimento, porém, foi reformado pelo TSE.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a simples adulteração digital com finalidade eleitoral já caracteriza irregularidade, independentemente do grau de convencimento ou do impacto efetivo sobre os eleitores.

“A adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade”, destacou o relator.

A punição teve como base o artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata do abuso da liberdade de expressão na propaganda eleitoral na internet.

Inteligência artificial nas eleições entrou no foco do TSE em 2024

As eleições municipais de 2024 marcaram a primeira regulamentação específica do uso de inteligência artificial pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ao alterar a Resolução 23.610/2019, o TSE passou a exigir identificação obrigatória de conteúdos produzidos com IA e proibiu expressamente o uso de deepfake eleitoral.

A Corte considera deepfake qualquer conteúdo manipulado digitalmente para simular voz, imagem ou comportamento de pessoas reais de maneira artificial.

O objetivo da regulamentação é reduzir riscos de desinformação, manipulação política e disseminação de conteúdo enganoso durante campanhas eleitorais.

Caso envolvendo Taylor Swift, Obama e Cristiano Ronaldo virou símbolo do debate sobre IA nas eleições

O vídeo publicado por Evandro Leitão utilizava montagens digitais para criar a impressão de apoio internacional à candidatura do então postulante à Prefeitura de Fortaleza.

As figuras públicas apareciam reproduzindo a expressão “closed with Leitão”, em referência à campanha eleitoral.

Apesar do caráter aparentemente humorístico do material, o TSE entendeu que a prática viola diretamente as regras eleitorais sobre autenticidade da propaganda digital.

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que o julgamento sinaliza uma postura mais rigorosa da Justiça Eleitoral diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa.

TSE amplia combate à desinformação e uso irregular de IA

A decisão ocorre em meio ao aumento da preocupação institucional com conteúdos manipulados digitalmente durante processos eleitorais.

Nos últimos meses, o TSE também:

  • ampliou exigências para plataformas digitais;
  • discutiu acordos com empresas de inteligência artificial;
  • realizou audiências públicas sobre regulação eleitoral da IA;
  • endureceu regras de transparência para campanhas digitais.

O tema ganhou força internacionalmente após o crescimento de deepfakes políticos, vídeos manipulados e conteúdos falsos hiper-realistas produzidos com IA generativa.

O que é deepfake eleitoral?

Deepfake eleitoral é o uso de inteligência artificial para manipular vídeos, imagens ou áudios de figuras públicas com finalidade política ou eleitoral.

A tecnologia pode simular:

  • voz;
  • expressões faciais;
  • discursos;
  • posicionamentos políticos;
  • apoios inexistentes.

O uso pode gerar desinformação, manipulação de opinião pública e danos à integridade do processo democrático.

O que decidiu o TSE?

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que:

  • o uso de deepfake em campanha eleitoral é irregular;
  • não é necessário comprovar que o eleitor foi enganado;
  • basta a adulteração digital com finalidade eleitoral;
  • conteúdos produzidos com IA devem ser identificados;
  • deepfakes continuam proibidos nas eleições brasileira

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