Corte aplicou multa ao prefeito de Fortaleza após divulgação de vídeo com inteligência artificial simulando apoio de Taylor Swift, Barack Obama e Cristiano Ronaldo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de deepfake em propaganda eleitoral é irregular mesmo quando o conteúdo não possui potencial real de induzir o eleitor ao erro. A decisão representa um novo marco na interpretação das regras sobre inteligência artificial nas eleições brasileiras.
Por unanimidade, a Corte multou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), em R$ 15 mil após a divulgação, durante a campanha eleitoral de 2024, de um vídeo produzido com inteligência artificial simulando apoio de personalidades internacionais à sua candidatura.
Entre os nomes utilizados no conteúdo estavam o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift e o jogador Cristiano Ronaldo.
TSE endurece entendimento sobre deepfake eleitoral
O caso ganhou relevância porque o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia inicialmente afastado a punição sob o argumento de que o vídeo era grosseiro e facilmente identificável como falso, sem capacidade de confundir o eleitorado.
O entendimento, porém, foi reformado pelo TSE.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a simples adulteração digital com finalidade eleitoral já caracteriza irregularidade, independentemente do grau de convencimento ou do impacto efetivo sobre os eleitores.
“A adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade”, destacou o relator.
A punição teve como base o artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata do abuso da liberdade de expressão na propaganda eleitoral na internet.
Inteligência artificial nas eleições entrou no foco do TSE em 2024
As eleições municipais de 2024 marcaram a primeira regulamentação específica do uso de inteligência artificial pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao alterar a Resolução 23.610/2019, o TSE passou a exigir identificação obrigatória de conteúdos produzidos com IA e proibiu expressamente o uso de deepfake eleitoral.
A Corte considera deepfake qualquer conteúdo manipulado digitalmente para simular voz, imagem ou comportamento de pessoas reais de maneira artificial.
O objetivo da regulamentação é reduzir riscos de desinformação, manipulação política e disseminação de conteúdo enganoso durante campanhas eleitorais.
Caso envolvendo Taylor Swift, Obama e Cristiano Ronaldo virou símbolo do debate sobre IA nas eleições
O vídeo publicado por Evandro Leitão utilizava montagens digitais para criar a impressão de apoio internacional à candidatura do então postulante à Prefeitura de Fortaleza.
As figuras públicas apareciam reproduzindo a expressão “closed with Leitão”, em referência à campanha eleitoral.
Apesar do caráter aparentemente humorístico do material, o TSE entendeu que a prática viola diretamente as regras eleitorais sobre autenticidade da propaganda digital.
Especialistas em Direito Eleitoral apontam que o julgamento sinaliza uma postura mais rigorosa da Justiça Eleitoral diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa.
TSE amplia combate à desinformação e uso irregular de IA
A decisão ocorre em meio ao aumento da preocupação institucional com conteúdos manipulados digitalmente durante processos eleitorais.
Nos últimos meses, o TSE também:
- ampliou exigências para plataformas digitais;
- discutiu acordos com empresas de inteligência artificial;
- realizou audiências públicas sobre regulação eleitoral da IA;
- endureceu regras de transparência para campanhas digitais.
O tema ganhou força internacionalmente após o crescimento de deepfakes políticos, vídeos manipulados e conteúdos falsos hiper-realistas produzidos com IA generativa.
O que é deepfake eleitoral?
Deepfake eleitoral é o uso de inteligência artificial para manipular vídeos, imagens ou áudios de figuras públicas com finalidade política ou eleitoral.
A tecnologia pode simular:
- voz;
- expressões faciais;
- discursos;
- posicionamentos políticos;
- apoios inexistentes.
O uso pode gerar desinformação, manipulação de opinião pública e danos à integridade do processo democrático.
O que decidiu o TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que:
- o uso de deepfake em campanha eleitoral é irregular;
- não é necessário comprovar que o eleitor foi enganado;
- basta a adulteração digital com finalidade eleitoral;
- conteúdos produzidos com IA devem ser identificados;
- deepfakes continuam proibidos nas eleições brasileira
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