A Lei nº 15.353/2026, sancionada em 8 de março, alterou o artigo 217-A do Código Penal e reforçou a proteção jurídica no crime de estupro de vulnerável. A nova norma estabelece que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, impedindo que seja relativizada durante o julgamento.
A mudança legislativa ocorre após intenso debate jurídico provocado por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo uma menina de 12 anos.
Caso da menina de 12 anos reacende debate sobre estupro de vulnerável
O tema ganhou repercussão nacional após o TJMG absolver um homem acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma vítima de 12 anos.
Na decisão, os magistrados analisaram as circunstâncias do caso concreto e mencionaram fatores como o relacionamento entre os envolvidos e a ausência de violência ou exploração.
A decisão gerou discussões entre juristas e especialistas em direito penal, que apontaram o risco de interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima prevista no artigo 217-A do Código Penal.

Lei 15.353 altera artigo 217-A do Código Penal
Diante desse cenário, foi sancionada a Lei nº 15.353/2026, que modificou o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícita a proteção da vítima.
O novo §4º-A estabelece:
“É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização.”
Com essa alteração, a lei reforça que a vulnerabilidade prevista no tipo penal não pode ser afastada por interpretações baseadas no comportamento ou nas circunstâncias da vítima.
Consentimento da vítima não afasta o crime
Outro ponto relevante da nova legislação é a inclusão do §5º no artigo 217-A do Código Penal.
O dispositivo estabelece que o crime de estupro de vulnerável se aplica independentemente:
do consentimento da vítima
da experiência sexual anterior
de relações sexuais previamente mantidas
da ocorrência de gravidez resultante do ato
A nova redação busca impedir que fatores relacionados à vida sexual da vítima sejam utilizados como argumento para afastar a tipificação do crime.
Mudança busca reforçar a proteção penal da vítima
Com a alteração promovida pela Lei 15.353/2026, o legislador buscou reforçar a interpretação de que o foco do tipo penal é a proteção da vítima em condição de vulnerabilidade, e não a análise de seu comportamento.
A mudança também busca reduzir controvérsias jurídicas envolvendo o crime de estupro de vulnerável, especialmente em casos que envolvem vítimas menores de 14 anos.
