A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público Federal protagonizam uma disputa jurídica relevante nos tribunais superiores sobre a legitimidade para execução da pena de multa criminal. O tema tem gerado insegurança jurídica e pode levar à prescrição de valores milionários. O STJ é fundamental nesta análise.
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça já registrou 22 julgamentos colegiados sobre o tema. A orientação predominante é de que o MPF possui prioridade na cobrança, mas, em caso de inércia, a PGFN pode atuar de forma subsidiária, conforme entendimento do STJ.
O que é a pena de multa no Direito Penal?
Prevista no Código Penal Brasileiro, a pena de multa é uma sanção aplicada a condenados por crimes, calculada em dias-multa. O valor pode variar entre um trigésimo do salário mínimo até cinco vezes esse valor, conforme a gravidade da infração.
STJ fixa entendimento: MPF tem prioridade, mas Fazenda pode cobrar
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que:
- O Ministério Público tem prioridade para executar a multa penal
- Caso não o faça em até 90 dias, a Fazenda Nacional pode assumir a cobrança
Decisões recentes reforçam essa posição. No julgamento do REsp 2.211.219, a ministra Marluce Caldas afirmou que a atuação subsidiária da Fazenda não altera a competência do juízo da execução penal.
Já no RMS 71.450, o ministro Rogerio Schietti destacou que o modelo garante maior efetividade à cobrança ao combinar a atuação do titular da ação penal com a estrutura da Fazenda.
Pacote Anticrime intensificou controvérsia jurídica
A discussão ganhou força após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que alterou o artigo 51 do Código Penal.
A norma passou a prever que a execução da multa deve ocorrer no juízo da execução penal, utilizando regras da dívida ativa. Para a PGFN, essa mudança afastou sua competência para cobrança, levando o órgão a interromper a inscrição desses valores na dívida ativa desde 2020.
STF ainda não decidiu quem deve cobrar a multa penal
A controvérsia aguarda definição do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.219 da repercussão geral, que irá decidir se a Fazenda Pública mantém legitimidade para executar a pena de multa.
O julgamento foi iniciado em 2023, com voto do relator André Mendonça no sentido de atribuir competência exclusiva ao Ministério Público. No entanto, o processo segue sem conclusão.
Risco de prescrição preocupa autoridades
A indefinição tem impacto direto na efetividade das condenações. Como a pena de multa está sujeita à prescrição, o atraso na cobrança pode extinguir o direito do Estado de receber os valores.
Segundo dados da PGFN, há mais de R$ 316 milhões inscritos em dívida ativa, referentes a multas anteriores ao Pacote Anticrime. Já os valores posteriores dependem de decisão judicial para serem cobrados.
Disputa entre PGFN e MPF levanta debate sobre eficiência do sistema penal
A PGFN sustenta que a falta de uniformidade na cobrança gera quebra de isonomia entre condenados e critica a atuação do MPF, alegando que o órgão selecionaria quais multas executar.
Na prática, o impasse revela um problema estrutural: enquanto os órgãos discutem competência, valores deixam de ser cobrados e podem prescrever, comprometendo a efetividade da sanção penal.
Conclusão
A definição do STF será decisiva para pacificar o tema e garantir segurança jurídica. Até lá, a disputa entre PGFN e MPF continua impactando diretamente a execução penal e a arrecadação de multas criminais no Brasil.

