Erro no endereço de mandado não invalida busca com local inequívoco, decide TJ-SP

O erro no endereço de mandado de busca e apreensão não é suficiente para anular a diligência policial nem as provas obtidas, desde que o local da ação esteja claramente identificado. Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao manter a condenação de um presidente de escola de samba por tráfico de drogas.

A decisão reforça que um mandado de busca com erro material, como numeração incorreta do imóvel, não compromete sua validade quando há indicação inequívoca do local a ser vistoriado.

TJ-SP mantém validade de mandado de busca com erro no endereço

O caso analisado pelo TJ-SP envolveu o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um barracão de escola de samba em Santos. Apesar de divergência na numeração do imóvel, os desembargadores entenderam que não havia dúvida sobre o endereço correto da diligência.

Segundo o relator, desembargador Marco de Lorenzi, o mandado indicava de forma clara o local, inclusive com referência expressa à “Escola de Samba Vila Mathias”, além de descrição detalhada e registros fotográficos apresentados pela polícia.

“O que houve foi a anotação equivocada de numeral, mas nenhuma dúvida quanto ao prédio alvo da diligência”, destacou o magistrado ao rejeitar a alegação de nulidade das provas.

Apreensão de drogas e prisão em flagrante

Durante a operação policial realizada em 22 de maio de 2025, agentes encontraram 13 tijolos de cocaína, totalizando 15,8 quilos, além de porções de maconha que somavam 754 gramas. Também foram apreendidos R$ 4,7 mil em dinheiro.

O acusado, então presidente da escola de samba, foi preso em flagrante no local.

Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Criminal de Santos condenou o réu a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado, além de 777 dias-multa.

Defesa alegou nulidade por erro no mandado de busca

A defesa sustentou que as provas eram inválidas, pois derivariam de mandado de busca com endereço incorreto. Também argumentou fragilidade probatória para pedir a absolvição.

No entanto, o TJ-SP rejeitou os argumentos. Para os desembargadores, o erro no endereço do mandado não comprometeu a legalidade da busca, já que o local estava claramente identificado.

Investigação apontava uso do local para tráfico de drogas

De acordo com os autos, havia indícios desde 2020 de que o barracão da escola de samba era utilizado para armazenar entorpecentes. Com o avanço das investigações, a Polícia Civil solicitou o mandado de busca e apreensão à Justiça.

O relator também considerou inconsistente a versão do réu, que tentou atribuir a responsabilidade do imóvel a terceiros não identificados.

“A versão se mostra falaciosa”, afirmou o magistrado, destacando que a quantidade e variedade de drogas indicam finalidade comercial.

Decisão reforça entendimento sobre mandado de busca e apreensão

A decisão do TJ-SP consolida o entendimento jurídico de que erros formais em mandado de busca e apreensão não geram nulidade automática, especialmente quando o local da diligência é descrito de forma precisa e inequívoca.

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