Projeto endurece punições para pornografia infantil digital, deepfake, aliciamento online e exploração sexual de menores; texto segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 3066/25, que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto também amplia o combate à violência sexual infantil na internet e inclui punições específicas para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, deepfake e manipulação digital de imagens.
A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e agora será enviada ao Senado Federal.
Entre as principais mudanças está a substituição do termo “pedofilia” pela expressão “violência sexual contra criança ou adolescente”, conceito que passa a abranger conteúdos produzidos por qualquer meio, inclusive imagens criadas ou manipuladas por inteligência artificial.
Uso de IA e deepfake passa a agravar crimes sexuais infantis
O projeto atualiza o ECA para incluir crimes praticados com tecnologias digitais, especialmente o uso de inteligência artificial para produzir, alterar ou divulgar conteúdos sexuais envolvendo menores.
Pelo texto aprovado, será considerado crime utilizar IA, deepfake, filtros ou qualquer recurso tecnológico para modificar imagem ou voz da vítima ou até mesmo se passar por criança ou adolescente na internet com finalidade sexual.
A proposta também prevê agravamento de pena para quem:
- utilizar identidade falsa ou anonimato digital;
- agir por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
- prometer vantagens à vítima;
- se aproveitar de relação de confiança, autoridade ou convivência familiar.
Segundo a relatora Rogéria Santos, a legislação precisava acompanhar a evolução dos crimes digitais contra crianças e adolescentes.
“É imperativo que a legislação brasileira seja alterada para proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais cometidos no ambiente digital”, afirmou.
Câmara aumenta penas para pornografia infantil digital
O projeto endurece significativamente as penas para crimes relacionados à pornografia infantil digital e exploração sexual online.
A pena para posse ou armazenamento de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. O enquadramento também passa a incluir quem acessa ou visualiza esse tipo de material pela internet com finalidade sexual.
Já a divulgação, compartilhamento ou distribuição do conteúdo terá pena ampliada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão.
O texto também criminaliza a administração de sites, fóruns, chats ou ambientes digitais destinados ao armazenamento ou disseminação desse material.
Outro agravante prevê aumento de 1/3 da pena caso o conteúdo seja compartilhado em múltiplas plataformas digitais ou redes sociais.
Crimes previstos no ECA poderão ser considerados hediondos
A proposta também amplia a lista de crimes hediondos relacionados à exploração sexual infantil.
Passam a integrar a Lei dos Crimes Hediondos:
- produção de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes;
- venda e divulgação desse material;
- posse e armazenamento;
- aliciamento de menores de 14 anos;
- exploração sexual e prostituição infantil.
Na prática, a classificação como crime hediondo endurece regras de progressão de regime e cumprimento de pena.
Além disso, condenados poderão:
- perder cargos públicos;
- ficar proibidos de exercer funções públicas;
- perder poder familiar, tutela ou curatela.
Projeto prevê perda de bens e ressarcimento ao SUS
O texto aprovado também estabelece perda de bens e valores obtidos com crimes sexuais contra menores.
Os recursos apreendidos deverão ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.
Outra medida prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de tratamento físico e psicológico das vítimas.
O projeto reforça ainda o direito ao acompanhamento psicológico especializado e contínuo para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Ocultação de IP poderá aumentar pena
A proposta cria agravante para criminosos que utilizarem técnicas de ocultação ou falsificação de endereço IP, prática conhecida como spoofing.
Segundo o texto, o recurso é frequentemente utilizado para dificultar investigações envolvendo redes de exploração sexual infantil online.
O projeto, no entanto, ressalva o uso legítimo de ferramentas de privacidade digital, como VPN e servidores proxy, quando empregados para fins legais e proteção de dados.
Ronda virtual poderá ocorrer sem autorização judicial
Outro ponto aprovado autoriza a chamada “ronda virtual” para investigação de crimes sexuais infantis em ambientes digitais públicos.
A medida permitirá coleta de arquivos e identificação de conteúdos relacionados à violência sexual infantil sem necessidade prévia de autorização judicial, desde que haja posterior comunicação ao Judiciário em até 48 horas.
A fiscalização poderá ocorrer em:
- fóruns públicos;
- redes sociais;
- redes ponto a ponto;
- ambientes digitais acessíveis sem autorização específica.
Casos de violência sexual infantil online cresceram em 2025
Dados citados durante a votação mostram avanço dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Segundo a Safernet Brasil, mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil foram registradas entre janeiro e julho de 2025, crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
A Polícia Federal realizou 1.132 operações contra crimes sexuais infantis na internet em 2025, média de três ações por dia. As operações resultaram no resgate de 123 vítimas.
Já a Internet Watch Foundation apontou crescimento superior a 26 mil por cento nas denúncias de imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial.
Debate no plenário
Para o autor do projeto, deputado Osmar Terra, a proposta fecha brechas existentes na legislação brasileira.
“Esse projeto fecha portas que estavam abertas em relação à violência sexual contra criança na internet”, declarou.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) alertou para os impactos psicológicos das imagens manipuladas digitalmente.
“As imagens podem ser falsas, mas as consequências são reais”, afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o texto foi discutido em audiências públicas com especialistas e representantes da sociedade civil.
O que muda com o PL 3066/25?
O projeto aprovado pela Câmara:
- aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- endurece punições para pornografia infantil digital;
- criminaliza conteúdos produzidos com IA e deepfake;
- amplia agravantes para crimes cometidos online;
- transforma novos delitos do ECA em crimes hediondos;
- autoriza ronda virtual em investigações digitais;
- prevê perda de bens de condenados.
