A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que cria no Código Penal o crime de gerontocídio, termo utilizado para definir o assassinato de pessoas idosas. A proposta estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão e classifica o delito como crime hediondo.
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei 4716/25, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), com substitutivo apresentado pelo relator Ossesio Silva (Republicanos-PE). Após a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, o gerontocídio passará a integrar o Código Penal como um novo tipo penal voltado à proteção da pessoa idosa.

O que é o crime de gerontocídio
O projeto define gerontocídio como o assassinato de pessoa com 60 anos ou mais, quando a morte está relacionada à vulnerabilidade da vítima em razão da idade.
Segundo o relator da proposta, a criação de uma tipificação própria busca dar maior visibilidade à violência contra idosos, de forma semelhante ao que ocorreu com o feminicídio, que passou a ter previsão específica na legislação penal.
De acordo com Ossesio Silva, tratar esses casos apenas como homicídio comum pode ocultar a gravidade da violência direcionada a pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Qual será a pena para gerontocídio
Se a proposta virar lei, o crime de gerontocídio terá pena de:
20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, o projeto estabelece que o crime será considerado hediondo, o que implica consequências jurídicas mais severas para o condenado.
Nos crimes hediondos:
não há possibilidade de anistia, graça ou indulto
não é permitido pagamento de fiança
o cumprimento inicial da pena ocorre em regime fechado
as regras para progressão de regime são mais rígidas
Para réus primários, a proposta prevê que será necessário cumprir 55% da pena em regime fechado antes da progressão para o regime semiaberto.
Situação atual da lei sobre homicídio contra idoso
Entendendo o impacto do gerontocídio na sociedade
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê aumento de pena quando o homicídio é praticado contra pessoa idosa.
Nesses casos, a pena do homicídio doloso pode ser agravada, passando do intervalo padrão de 6 a 20 anos para até 26 anos e 8 meses de reclusão.
Com a criação do gerontocídio, o assassinato de idosos deixaria de ser apenas uma circunstância agravante e passaria a ser um crime específico, com pena mais elevada desde o início.
Casos em que a pena poderá ser ainda maior
O projeto também prevê aumento de pena em diversas situações consideradas mais graves, como quando o crime é cometido:
contra idosos com deficiência ou doenças degenerativas
por milícia privada ou grupo de extermínio
por encomenda
por motivo torpe ou fútil
com uso de veneno, fogo, explosivos ou tortura
por emboscada ou traição
para garantir vantagem ou ocultação de outro crime
com arma de fogo de uso restrito ou proibido
Nessas hipóteses, a pena poderá ultrapassar 50 anos de reclusão, conforme os cálculos previstos no projeto.
Projeto também aumenta pena para homicídio culposo
A proposta aprovada pela Câmara também altera a punição para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A pena atualmente prevista de 1 a 3 anos de detenção passará para 2 a 6 anos.
Continuam válidas as hipóteses de aumento de pena já previstas em lei, como:
descumprimento de regra técnica profissional
omissão de socorro
tentativa de fuga para evitar prisão em flagrante
Proteção penal à pessoa idosa
O debate sobre a criação do crime de gerontocídio ocorre em um contexto de envelhecimento da população brasileira e aumento das discussões sobre violência contra idosos.
Durante a votação, parlamentares destacaram que a legislação penal precisa acompanhar essa realidade, garantindo maior proteção jurídica às pessoas com mais de 60 anos.
O projeto segue agora para tramitação no Senado Federal, etapa necessária antes da eventual sanção presidencial.
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