Goleiro Bruno é considerado foragido após descumprir condição da condicional

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido da Justiça após descumprir uma das condições impostas para o seu livramento condicional.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira (10).

A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de mandado de prisão com validade de 16 anos, após verificar o descumprimento das regras estabelecidas pela Justiça.

 Por que o goleiro Bruno voltou a ser considerado foragido

De acordo com a decisão judicial, Bruno teria deixado o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que viola diretamente as condições impostas para a manutenção do benefício do livramento condicional.

Segundo os autos do processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido o benefício judicial.

A decisão que concedeu o livramento determinava expressamente que o condenado não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

Ao descumprir essa condição, a Justiça entendeu que houve violação das regras do benefício, o que levou à revogação do livramento condicional e à expedição do mandado de prisão.

Viagem ao Acre estava ligada ao retorno ao futebol

A viagem de Bruno ao Acre teria ocorrido para possibilitar seu retorno aos gramados.

No mesmo dia em que chegou ao estado, o ex-goleiro passou a integrar o elenco do Vasco-AC, clube que disputa competições regionais. Três dias depois, ele foi oficialmente registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

No entanto, a movimentação ocorreu sem comunicação prévia ao Juízo da Execução Penal, o que caracterizou o descumprimento da decisão judicial.

Goleiro Bruno jogando pelo Vasco do Acre
Goleiro Bruno jogando pelo Vasco do Acre

Justiça aponta descaso com as condições impostas

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a conduta do ex-goleiro demonstrou descaso com as condições impostas para a manutenção do benefício penal.

O magistrado entendeu que o comportamento configura violação das regras estabelecidas pelo regime de execução da pena, justificando a revogação do benefício e a decretação da prisão.

Com a expedição do mandado, Bruno passou a ser oficialmente considerado foragido da Justiça até que se apresente ou seja localizado pelas autoridades.

O que é o livramento condicional no direito penal

O livramento condicional é um benefício previsto na legislação penal brasileira que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que respeite determinadas condições impostas pela Justiça.

Entre essas condições podem estar:

  • não mudar de residência sem autorização judicial

  • não se ausentar da comarca ou do estado sem autorização

  • comparecer periodicamente em juízo

  • manter endereço atualizado

Caso o condenado descumpra qualquer dessas condições, o benefício pode ser revogado, determinando o retorno ao cumprimento da pena em regime mais rigoroso.

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