O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido da Justiça após descumprir uma das condições impostas para o seu livramento condicional.
A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira (10).
A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que determinou a expedição de mandado de prisão com validade de 16 anos, após verificar o descumprimento das regras estabelecidas pela Justiça.
Por que o goleiro Bruno voltou a ser considerado foragido
De acordo com a decisão judicial, Bruno teria deixado o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que viola diretamente as condições impostas para a manutenção do benefício do livramento condicional.
Segundo os autos do processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido o benefício judicial.
A decisão que concedeu o livramento determinava expressamente que o condenado não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
Ao descumprir essa condição, a Justiça entendeu que houve violação das regras do benefício, o que levou à revogação do livramento condicional e à expedição do mandado de prisão.
Viagem ao Acre estava ligada ao retorno ao futebol
A viagem de Bruno ao Acre teria ocorrido para possibilitar seu retorno aos gramados.
No mesmo dia em que chegou ao estado, o ex-goleiro passou a integrar o elenco do Vasco-AC, clube que disputa competições regionais. Três dias depois, ele foi oficialmente registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
No entanto, a movimentação ocorreu sem comunicação prévia ao Juízo da Execução Penal, o que caracterizou o descumprimento da decisão judicial.

Justiça aponta descaso com as condições impostas
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a conduta do ex-goleiro demonstrou descaso com as condições impostas para a manutenção do benefício penal.
O magistrado entendeu que o comportamento configura violação das regras estabelecidas pelo regime de execução da pena, justificando a revogação do benefício e a decretação da prisão.
Com a expedição do mandado, Bruno passou a ser oficialmente considerado foragido da Justiça até que se apresente ou seja localizado pelas autoridades.
O que é o livramento condicional no direito penal
O livramento condicional é um benefício previsto na legislação penal brasileira que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que respeite determinadas condições impostas pela Justiça.
Entre essas condições podem estar:
não mudar de residência sem autorização judicial
não se ausentar da comarca ou do estado sem autorização
comparecer periodicamente em juízo
manter endereço atualizado
Caso o condenado descumpra qualquer dessas condições, o benefício pode ser revogado, determinando o retorno ao cumprimento da pena em regime mais rigoroso.
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