
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o prazo de prescrição da pena de multa não pode ser superior ao prazo de prescrição da pena privativa de liberdade aplicada ao réu. A decisão foi estabelecida pela 3ª Seção da corte no julgamento do Tema 1.405 dos recursos repetitivos, consolidando orientação que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
A controvérsia analisada pelos ministros envolvia a forma de calcular a prescrição da multa criminal após a alteração do artigo 51 do Código Penal Brasileiro, que passou a determinar que a multa seja executada como dívida de valor. Na prática, a execução da multa segue regras semelhantes às utilizadas para cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Prazo de prescrição continua sendo definido pelo Código Penal
Apesar de a execução da multa utilizar mecanismos da legislação tributária, o STJ afirmou que o prazo prescricional continua sendo aquele previsto no Código Penal.
De acordo com o artigo 114 do Código Penal:
quando a multa é a única pena aplicada, a prescrição ocorre em dois anos;
quando a multa é aplicada junto com pena de prisão, a prescrição ocorre no mesmo prazo da pena privativa de liberdade.
Assim, a corte definiu que o prazo da multa não pode ultrapassar o prazo de prescrição da pena de prisão, evitando que a cobrança da multa permaneça válida mesmo após a extinção da punibilidade do crime.
Regras tributárias podem interromper a prescrição
O tribunal também esclareceu que as causas de interrupção e suspensão da prescrição da multa podem seguir normas da legislação tributária, como as previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e no Código Tributário Nacional.
Essas normas permitem, por exemplo, que determinados atos processuais interrompam ou suspendam o prazo prescricional durante a cobrança da dívida. Contudo, segundo o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, essas regras não podem ampliar o prazo máximo de prescrição previsto no Código Penal.
Princípio da proporcionalidade
Para os ministros da 3ª Seção, permitir que a multa tivesse prazo prescricional maior do que a pena de prisão violaria o princípio da proporcionalidade, gerando prejuízo excessivo ao condenado.
Com a tese fixada, a corte reafirmou que a multa mantém natureza de sanção penal, mesmo sendo executada como dívida de valor. Por isso, seu prazo de prescrição deve seguir os limites estabelecidos pela legislação penal.
Impacto da decisão
A decisão do STJ uniformiza o entendimento sobre prescrição da pena de multa no direito penal, tema recorrente em processos de execução penal. Com a fixação da tese no Tema 1.405, tribunais de todo o país deverão aplicar o mesmo entendimento ao analisar casos semelhantes.
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