O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de grande impacto para o Direito Empresarial ao decidir que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não autorizam, por si só, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
A tese foi definida pela 2ª Seção da Corte no julgamento do Tema 1.210 dos recursos repetitivos, consolidando a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil.
STJ reforça necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica
Segundo o entendimento firmado pelo tribunal, o IDPJ somente pode ser admitido quando houver comprovação efetiva de:
- desvio de finalidade;
- confusão patrimonial;
- abuso da personalidade jurídica.
Com isso, o STJ afastou a possibilidade de utilização automática da desconsideração da personalidade jurídica apenas porque a empresa encerrou irregularmente suas atividades ou não possui patrimônio suficiente para satisfazer a execução.
O relator dos recursos especiais, ministro Raul Araújo, destacou que o artigo 50 do Código Civil exige demonstração concreta de fraude ou abuso.
Segundo o magistrado, o encerramento irregular da sociedade empresária somente poderá justificar a desconsideração da personalidade jurídica quando houver prova de que a dissolução foi utilizada para desvirtuar a finalidade da empresa ou ocultar patrimônio.
O que decidiu o STJ sobre o IDPJ
A tese vinculante aprovada pelo tribunal estabelece:
“Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.”
O julgamento ocorreu por maioria de votos e passa a orientar processos semelhantes em todo o país.
Divergência defendia presunção de abuso em caso de fechamento irregular
Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que apresentou entendimento divergente.
Para a magistrada, o encerramento irregular da empresa deveria gerar presunção relativa de abuso da personalidade jurídica, invertendo o ônus da prova e exigindo dos sócios justificativa para a ausência de regular dissolução empresarial.
Apesar da divergência, prevaleceu a corrente que exige prova concreta de fraude, reforçando a proteção da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.
Impactos da decisão do STJ para empresas e credores
A decisão do STJ tende a produzir efeitos relevantes em execuções cíveis e empresariais, especialmente em ações de cobrança e recuperação de crédito.
Entre os principais impactos do julgamento estão:
- maior rigor para instauração do IDPJ;
- necessidade de produção probatória mais robusta;
- fortalecimento da separação patrimonial entre empresa e sócios;
- redução de pedidos automáticos de desconsideração da personalidade jurídica;
- aumento da segurança jurídica nas relações empresariais.
O tribunal também diferenciou a aplicação da Súmula 435 do STJ, utilizada em execuções fiscais, esclarecendo que o entendimento tributário não pode ser automaticamente transferido para relações regidas pelo Código Civil.
Recursos julgados
- REsp 1.873.187
- REsp 1.873.811
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